Comentários

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Elineide Camelo
Comentário · há 8 anos
Reduzir-se a boa-fé à diligência no ofício de registro de imóveis, mesmo com dados à disposição do terceiro em outras serventias, é de fato uma temeridade. Penso que o novo CPC continua a estabelecer a configuração da fraude à execução quando existirem demandas capazes de reduzir o devedor à insolvência, sem qualquer menção ao registro (art. 792, inciso IV, do novo CPC" (…), como afirmado no texto acima.
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Elineide Camelo
Comentário · há 9 anos
A Constituição não proíbe o Poder Executivo de aumentar as despesas do Poder Judiciário ?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que antecipar a cobrança de ITBI é inconstitucional. Como explicar, então, o artigo 59 desta MP, que além da exigência da certidão de propriedade, antecipa a cobrança de ITBI ?
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Elineide Camelo
Comentário · há 9 anos
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Elineide Camelo
Comentário · há 9 anos
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